Os dois lados do projeto dos bancos citaram Vorcaro, e o texto dá a cada um só parte da razão
Na Câmara, em 14 de outubro, quem atacava o texto o chamou de “Projeto Vorcaro Master”. O relator devolveu aos colegas: “V.Exas. estão inocentando Daniel Vorcaro?”. Lido o texto, cada lado acerta um pedaço e erra outro. A versão do relator ficou 5 votos abaixo dos 257 exigidos.
Eram quase oito da noite de 14 de outubro quando o projeto que muda as regras para socorrer e liquidar bancos em crise entrou em discussão na Câmara. O primeiro a subir à tribuna, para pedir que ele saísse da pauta, foi Kim Kataguiri (Missão-SP), reeleito como o quarto mais votado de São Paulo. A primeira frase com nomes próprios foi esta: “Temos dois beneficiários aqui hoje: Daniel Vorcaro e Edir Macedo.” (veja no vídeo)
Daniel Vorcaro é o banqueiro do Banco Master. Nas falas daquela noite, o caso Master aparece ligado ao BRB, o banco do governo do Distrito Federal. Kim também citou o Digimais, ao lado de Edir Macedo. As acusações a pessoas nomeadas são de quem as fez; a seção não verifica cada afirmação.
Até o resultado da votação, o nome de Vorcaro foi dito 28 vezes, por 5 deputados. Serviu para atacar o texto e serviu para defendê-lo. O Aparte leu as falas ao lado do texto votado, a Subemenda Substitutiva do relator, apresentada às 19h53, para ver onde cada argumento se sustenta e onde cede.
Da direita à esquerda, o mesmo nome
Fernanda Melchionna (PSOL-RS), reeleita como a segunda mais votada do Rio Grande do Sul, levou à tribuna uma pergunta: “Sabem como poderíamos apelidar esse projeto?” (veja no vídeo) Respondeu com o apelido, “Projeto Vorcaro Master”, e com a origem do texto: “Este projeto nasce no Governo Bolsonaro para dar mais possibilidades de salvarem banco, simples assim.”
Pompeo de Mattos (PDT-RS), reeleito com 83.934 votos, disse o nome 12 vezes, mais que qualquer outro. Primeiro em enumeração: “Esse projeto tem a cara do Vorcaro, o jeito do Vorcaro, a estampa do Vorcaro” (veja no vídeo). Depois, ao orientar o PDT, com número de série: “Este projeto é o projeto Vorcaro versão 2.” (veja no vídeo)
Kim é do Missão; Melchionna, do PSOL; Pompeo, do PDT. Os três votaram “não”, e os 12 deputados do PSOL que votaram também. A orientação do Governo, dada por Alencar Santana (PT-SP), reeleito com 160.264 votos, foi a mesma: “Em nome do Governo do Presidente Lula” (veja no vídeo), o voto era contra “este projeto do ex-Presidente Bolsonaro, para salvar bancos falidos”.
Do outro lado, o PL leu a mesma origem como mérito. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), reeleito como o sétimo mais votado do Rio, orientou “sim” com “a grata satisfação de votar um projeto que foi da era do Governo Bolsonaro”. O partido deu 77 votos “sim” e 3 “não”. O projeto foi apresentado à Câmara em 2019 pelo Poder Executivo. Tadeu Veneri (PT-PR), que ficou como suplente no Paraná, falou por último, pelo PT, e respondeu à briga sobre a origem: “Se o projeto é de Jair Bolsonaro, para nós, não faz diferença.”
O relator vira o nome do avesso
Às 20h36, o relator, Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), reeleito com 58.739 votos, devolveu o apelido com uma pergunta, tratando os colegas por Vossas Excelências. “Como este projeto é o projeto Daniel Vorcaro, se eu estou falando que tem que ter culpa e dolo? Então, V.Exas. estão inocentando Daniel Vorcaro?” (veja no vídeo)
A defesa também usou o caso. Augusto Coutinho (Republicanos-PE), reeleito com 94.737 votos, falando pelo bloco que orientou “sim”, disse que o projeto “teve seu andamento motivado em virtude da questão do Banco Master”. Para um lado, o texto era de Vorcaro. Para o outro, o texto andou por causa do banco de Vorcaro.
Fonte: Câmara dos Deputados, notas taquigráficas da sessão de 14/10/2026 (sem revisão dos oradores).
Ver dados
| Deputado | Vezes |
|---|---|
| Pompeo · PDT | 12 |
| Melchionna · PSOL | 6 |
| Kim · Missão | 6 |
| Adriana · Novo | 2 |
| Queiroz · PSDB | 2 |
Onde o argumento de Kim cede
Kim fez a acusação mais detalhada, em três pontos. No segundo, disse que o texto troca o que ele descreveu como a regra de hoje, em que o dono do banco quebrado responde “independentemente de comprovação de culpa ou dolo”, por outra: “O novo texto, no último parecer, coloca que é preciso haver comprovação de culpa e de dolo”.
O art. 95 do texto votado diz que ex-administradores e controladores respondem pelo prejuízo que causarem “com culpa ou dolo”. Até aí, Kim descreve o texto. Mas o parágrafo seguinte inverte quem tem de provar: “Em qualquer hipótese, presume-se a responsabilidade”, e cabe ao acusado a prova em contrário. Ninguém precisa demonstrar a culpa do dono: é ele quem precisa demonstrar que não teve culpa.
Minutos depois do primeiro discurso de Kim, o relator tinha lido isso na tribuna, no resumo do parecer: “Eles respondem pelos prejuízos que causarem por culpa ou dolo, e a culpa é presumida, ou seja, há inversão do ônus da prova”. Nas duas falas seguintes de Kim, a presunção não aparece.
No terceiro ponto, o texto confirma a letra do que Kim disse. Os artigos que deixam a União emprestar dinheiro ou virar sócia direto do banco em crise excluem só os bancos públicos federais: “O disposto neste artigo não se aplica às instituições financeiras públicas federais.” Kim tirou disso uma intenção: “Foi colocada uma brecha no texto para atender ao BRB.” (veja no vídeo) A exclusão está no texto; a intenção é tese dele.
Onde o argumento do relator cede
A pergunta do relator acerta quem diz que o texto livra os donos de banco: com a culpa presumida, é o dono quem tem de se defender. Mas ela não responde à comparação que Kim fazia, entre a regra nova e a de hoje. Com a culpa presumida, o dono ganha uma defesa que, na leitura de Kim, hoje não tem.
E o capítulo da responsabilidade não vale de imediato. O artigo final põe uma parte do texto em vigor na publicação; o resto, incluído o art. 95, só “um ano após a data de sua publicação”.
Na mesma fala, o relator admitiu o ponto de partida dos adversários, o dinheiro público: “se quebrar um dos três maiores bancos, qual é a outra solução que não seja o uso de dinheiro público?” A divergência, então, não é se o Tesouro paga, mas quem autoriza e quando.
O Senado, depois
Nesse ponto, a tese dos adversários se sustenta no texto. Kim disse que, com a regra nova, “não será necessária uma lei”, e que o Senado só fala depois do socorro. Pompeo repetiu: “o Senado vai avaliar se estava certo ou errado. Mas daí o dinheiro já foi entregue.”
O art. 49 manda o Conselho Monetário Nacional comunicar a operação ao Senado em até cinco dias úteis. O Senado tem até trinta dias para suspender o que ainda não foi pago, e a decisão “não afetará a validade das operações já consumadas”. Se o Senado nada disser, “considerar-se-á ratificada a autorização concedida pelo Conselho Monetário Nacional”.
O remédio que Pompeo ofereceu tem a mesma ordem. Ele defendeu a medida provisória: “O Governo emite uma medida provisória de manhã para valer na mesma manhã”, e “aquela medida provisória vai ser apreciada pelo Legislativo”. Também ali o dinheiro sai antes do voto. A diferença está em quem vota e no silêncio: a medida provisória passa pela Câmara e pelo Senado e perde a validade se não for votada no prazo; no texto do relator, só o Senado olha, e o silêncio aprova.
- O socorro sem lei prévia. Na tribuna, Kim: “o Conselho Monetário Nacional dará o início ao socorro, e o Senado só se manifestará depois que a ajuda já tiver sido dada”. No texto, Art. 49: a operação é comunicada ao Senado em até cinco dias úteis; o Senado tem até trinta dias para suspender o que ainda não foi pago, e a decisão “não afetará a validade das operações já consumadas”. Sem resposta, “considerar-se-á ratificada a autorização concedida pelo Conselho Monetário Nacional”.
- Culpa ou dolo no lugar da responsabilidade objetiva. Na tribuna, Kim: “O novo texto, no último parecer, coloca que é preciso haver comprovação de culpa e de dolo”. No texto, Art. 95: ex-administradores e controladores respondem pelo prejuízo que causarem “com culpa ou dolo”. O § 1º completa: “presume-se a responsabilidade, que poderá ser elidida por prova em contrário produzida pelo ex-administrador ou controlador”.
- A “brecha” para o BRB. Na tribuna, Kim: “Ocorre que o BRB não é uma instituição financeira federal”. No texto, Art. 46, § 4º, sobre o empréstimo e a capitalização da União direto no banco: “O disposto neste artigo não se aplica às instituições financeiras públicas federais.” O art. 47 repete a exceção. Bancos de estados e do Distrito Federal, como o BRB, não estão nela.
Fonte: Câmara dos Deputados, inteiro teor da Subemenda Substitutiva ao PLP 281/2019 (apresentada às 19h53 de 14/10/2026) e notas taquigráficas da sessão.
Cinco votos
Adriana Ventura (Novo-SP), reeleita numa das vagas distribuídas pela média, levou as mesmas dúvidas de Kim à tribuna: “Não é só a questão de Daniel Vorcaro.” (veja no vídeo) Na hora de orientar, disse que o Novo ia “orientar favoravelmente ao projeto”. Os quatro deputados do Novo que votaram disseram “sim”.
Lei complementar precisa de 257 votos, a maioria dos 513 deputados (Constituição, art. 69). O texto do relator teve 252 votos a favor e 176 contra, 5 a menos que o necessário. O projeto continua vivo: a tramitação registra a continuação da votação adiada, e nada foi votado desde então, até a consulta desta reportagem.
Quem chamou o texto de Vorcaro acertou o Senado depois e a exceção restrita aos bancos públicos federais, que deixa o BRB ao alcance do socorro da União; na culpa que precisaria ser provada, o texto não o acompanha. Quem perguntou se os outros estavam inocentando Vorcaro acertou a culpa, e não respondeu ao resto. Quando o projeto voltar à pauta, a pergunta que fica é qual dos três pontos muda no texto.
- Kim Kataguiri (Missão-SP): reeleito deputado federal com 520.071 votos, o quarto mais votado de São Paulo. Votou “não”.
- Fernanda Melchionna (PSOL-RS): reeleita com 280.262 votos, a segunda mais votada do Rio Grande do Sul. Votou “não”.
- Pompeo de Mattos (PDT-RS): reeleito com 83.934 votos no Rio Grande do Sul. Votou “não”.
- Marcelo Queiroz (PSDB-RJ): reeleito com 58.739 votos no Rio de Janeiro. Votou “sim”.
- Adriana Ventura (Novo-SP): reeleita com 69.083 votos em São Paulo, numa vaga das sobras (a distribuição pela média). Votou “sim”.
- Alencar Santana (PT-SP): reeleito com 160.264 votos em São Paulo. Votou “não”.
- Augusto Coutinho (Republicanos-PE): reeleito com 94.737 votos em Pernambuco. Votou “sim”.
- Sóstenes Cavalcante (PL-RJ): reeleito com 170.290 votos, o sétimo mais votado do Rio. Votou “sim”.
- Tadeu Veneri (PT-PR): teve 57.105 votos no Paraná e ficou como suplente. Votou “não”.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivo final da votação por candidato, 1º turno; Câmara dos Deputados, votação nominal 2236186-60.
A mesma história nos outros jornais
Cada jornal da casa conta esta história pelo seu lado.
Como fizemos
Falas: notas taquigráficas oficiais da Câmara da sessão de 14 de outubro de 2026, todas sem revisão dos oradores. Cada trecho entre aspas foi conferido letra por letra no texto oficial. As horas são as do bloco de quatro minutos das notas; o link “veja no vídeo” abre a transmissão oficial da Câmara no segundo em que a legenda automática casa com o trecho.
Contagem: cada “Vorcaro” dito por orador, do anúncio do projeto ao resultado da votação (28 vezes).
Texto votado: inteiro teor da Subemenda Substitutiva ao PLP 281/2019, publicado pela Câmara às 19h53 do mesmo dia. Votos, orientações e tramitação: dados abertos da Câmara. Urnas: arquivo final do Tribunal Superior Eleitoral, 1º turno.
Não procuramos os citados.
O que este número não diz
Esta reportagem compara falas com o texto votado; não diz qual regra é melhor, nem a quem o texto beneficiaria, nem se ele se aplicaria a casos já em curso. Como é a lei hoje vem na voz de quem falou. As notas ainda não foram revisadas pelos oradores, e a versão revisada pode mudar uma palavra. A conta de “Vorcaro” é de palavras ditas ao microfone; não mede apartes fora dele.
Fontes
- Câmara — notas taquigráficas da sessão de 14/10/2026
- Câmara — inteiro teor da Subemenda Substitutiva ao PLP 281/2019 (14/10/2026, 19h53)
- Câmara — PLP 281/2019, ficha de tramitação
- Câmara — votação 2236186-60, votos
- Câmara — votação 2236186-60, orientações
- Vídeo da sessão (YouTube, Câmara dos Deputados), na fala do relator
- Constituição Federal, art. 69
- Constituição Federal, art. 62
- TSE — votação por candidato, eleições de 2026
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